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Câmaras do MPF se manifestam a favor da ampliação das atribuições da PRF

Duas câmaras do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram, na última quarta-feira (05), nota técnica em defesa de regularidade da Portaria 739/2019 do Ministério da Justiça, que regulamenta a atuação de policiais rodoviários federais em operações de natureza investigativa, de inteligência, ostensiva ou mistas. A constitucionalidade da portaria havia sido questionada em Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) por entidade representativa de delegados da Polícia Federal.

De acordo com o entendimento das Câmaras Criminal (2CCR) e de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR), a portaria do MJ não traz nenhuma novidade no ordenamento jurídico, apenas detalhando a parte operacional das atividades da PRF.

Para o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel, o a nota técnica reforça o caráter integracionista da medida do Ministério da Justiça. “A portaria 739/2019 nada mais que o reconhecimento da importância da integração das forças de segurança nacionais para que o combate ao crime possa ser feito de maneira eficiente, legal e célere.”

Fonte: FENAPRF