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Informações sobre a ação dos 3,17%

Como já adiantamos, essa semana foi liberado o primeiro lote de RPVs da ação dos 3,17%,com cerca de 650 beneficiários.

Os valores já estão disponíveis para saque.

Segue orientações a serem repassadas aos colegas que forem realizar o saque, bem como a relação de filiados, com respectivo número do RPV e banco onde o valor foi depositado (BB ou CAIXA):

Informações aos filiados que irão receber valores dos 3,17%

Aos filiados que já possuem ações de execução em andamento, segue algumas informações:

O andamento da ação de execução pode ser acompanhado por meio de consulta no site da Justiça Federal de Alagoas, onde tramitam, por meio do número do processo, nome completo ou CPF do filiado.
Link para consulta:

https://pje.jfal.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

As ações de execução foram protocoladas em grupos de 10 a 20 filiados, entre os meses de dezembro/2018 e abril/2019, sendo que grande parte dos processos de dezembro/18 e janeiro/19 já foram encaminhados para pagamento.

Os valores variam de acordo com o ano de ingresso (como parâmetro, cerca de 30 mil para a turma de 94 e de 50 a 90 mil para turmas anteriores).
Alguns colegas, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos, já possuem RPVs expedidos e com depósito já realizado em conta judicial, com previsão de liberação dos valores para saque no sexto dia útil de junho (próxima segunda, dia 10/06).
A consulta dos RPVs e precatórios já expedidos podem ser feitas no link abaixo, através do número da ação ou do CPF do filiado:

https://www5.trf5.jus.br/rpvprecatorio/

Orientações para saque

Para realizar o saque dos valores depositados, recomendamos aos colegas que realizem a consulta no link acima, para verificarem em qual banco os valores foram depositados (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). De posse dessa informação, comparecer em qualquer agência do banco onde o valor foi depositado, munido dos seguintes documentos:
documento de identidade válido (CNH, RG, Funcional, etc);
CPF (se identidade possuir, não precisa); e
comprovante de endereço recente.

Orientações pós-saque

Recomendamos guardar o comprovante do saque, que contém informações importantes para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte (2020, referente aos rendimentos recebidos em 2019), em especial o valor recebido, o valor de PSS descontado e, eventualmente, o valor do IR descontado.

Orientação sobre IR

As verbas recebidas na ação sobre os 3,17% sujeitam-se a tributação do Imposto de Renda, mas deve ser observado o regime de RRA (Rendimentos Recebidas Acumuladamente).
Normalmente, não se descontam valores no momento do saque ou, quando descontam, se tributa em 3%.
Guardar comprovante para lançar na DIRPF 2020.

1) Seleção da Forma de Tributação – “Exclusiva na Fonte”

2) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento – Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91.

3) Inserção dos rendimentos recebidos – Conforme Extrato do RPV. Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específicode contribuição previdenciária.

4) Data do Recebimento dos rendimentos – Analisar o extrato fornecido pelo Banco no momento do saque ou solicitar no Banco o extrato referente ao RPV sacado.

5) Número de meses correspondente aos valores recebidos – RRA – (atenção para este campo, pois para as demandas de progressão o imposto de renda a ser pago será “zero” em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado na RPV NO CAMPO “Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores:” “84”).

6) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos – extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado (caso tenha sido) na hora do saque. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA.

Os dados técnicos e legais dos procedimentos acima dispostos estão inseridos no artigo 12- A da Lei nº 7.713/88, com regulamentação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.

Importante o filiado que tiver dúvidas fazer a declaração sob a orientação de um Contador.

 

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