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SINPRF/RJ faz Força-Tarefa para pagar Ação Judicial de Devolução do PSS sobre o 1/3 de Férias

NOTA SINPRF/RJ

Para: Filiados

Assunto: Força Tarefa para pagamento de Ação Judicial de Devolução do PSS sobre o 1/3 de Férias

É com felicidade que o SINPRF/RJ convoca todos os seus filiados que gozaram férias na PRF, entre 2002 e 2012, para receberem valores judiciais decorrentes de sentença transitada em julgado, que nos deu vitória contra a União, determinando a devolução dos valores de PSS (Contribuição Previdenciária) descontados no 1/3 de Férias, nestes anos (2002 até 2012).

Os valores a serem recebidos, decorrentes desta Ação Judicial, podem variar de R$ 5 MIL até R$ 25 MIL e só não deve preencher e assinar o Instrumento de Mandato, Autorização e Contrato (ABAIXO O LINK PARA ACESSO AO INSTRUMENTO DE MANDATO, AUTORIZAÇÃO E CONTRATO), o Filiado que, mesmo tendo gozado férias entre 2002 e 2012, já tiver ingressado com Ação Judicial, individual ou em grupo, buscando este mesmo direito em juízo; evitando, desta forma, multa decorrente da litispendência.

O Instrumento de Mandato, Autorização e Contrato (acompanhado de cópia de documento de identificação, RG ou Funcional, CPF, além de cópia do comprovante de residência), após preenchido e assinado pelo Filiado SINPRF/RJ, deve ser entregue na Secretaria do Sindicato, mediante protocolo assinado por colaborador da Secretaria Sindical, ou enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR).

O prazo desta Força Tarefa SINPRF/RJ, dentro do qual o Filiado deve fazer o Instrumento de Mandato, Autorização e Contrato (acompanhado dos outros documentos), chegar à Secretaria do Sindicato, é de 60 dias, entre 15ABR e 15JUN; tendo em vista a necessidade de, o quanto antes, fazermos tais documentos chegarem na FENAPRF para viabilizar o protocolo no juízo competente.

Diretoria SINPRF/RJ

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