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Sobre a vitória (parcial) em relação ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5001672-33.2018.4.02.0000

O departamento jurídico do SINPRFRJ, através de seu advogado Dr. Eduardo Belfort, conseguiu uma vitória parcial para os PRFs sindicalizados. Trata-se de um Mandado de Segurança Coletivo que dá direito ao PRF de utilizar veículo próprio para se deslocar para o trabalho com a finalidade de recebimento do auxílio-transporte.

 

Na ação, o departamento jurídico do SINPRFRJ busca não só a utilização do veículo próprio do policial para o recebimento do auxílio, mas, também, a não incidência do desconto de 6% do referido auxilio. A decisão atinge diretamente os PRFs filiados que ingressaram no serviço público após o dia 26 de novembro de 2012.

 

Segundo Dr. Eduardo Belfort, a questão da utilização do veículo próprio é uma grande vitória, posto que no atual cenário em que o Rio de Janeiro se encontra, seria uma temeridade pôr em risco a vida do PRF na utilização do transporte público. Com relação ao desconto dos 6% no subsídio, Dr. Eduardo está estudando a viabilidade de possíveis recursos para afastar sua incidência.

 

A decisão ainda vai ser encaminhada a 5ªSRPRF. Assim que a administração tomar ciência, daremos publicidade ao assunto para que o PRF possa solicitar seu auxílio-transporte.  Lembramos que a ação acima contempla apenas os PRFs sindicalizados. Caso você não seja, entre em contato com nossa secretaria: 21 481-2856.