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Ainda sobre a ação do auxílio transporte

A fim de reforçar a matéria publicada no dia 29 de novembro, sobre o auxílio transporte, o SINPRFRJ informa a importância de os filiados enviarem as desistências de representação processual.

Em posse das desistências, o corpo jurídico juntará a relação NOMINAL nos autos do processo n. 5001672-33.2018.4.02.0000. A partir disso, tentará que o desembargador correspondente se manifeste no sentido de limitar os efeitos do parecer emitido pela CONJUR (Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública) aos filiados que ingressaram no serviço público após 26 de novembro de 2012.

Como informado outrora, a CONJUR vem fazendo interpretação extensiva e prejudicial (malam partem) dos limites temporais processuais e o SINPRFRJ, assim que obtiver a relação em sua totalidade ou quase, fará diligência junto ao TRF2.

Pedimos aos nossos associados que enviem sua desistência até dia 05/12/2021, como prazo.

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