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Atualização sobre processo do Auxílio Transporte (turma de 2012-2 até então)

Informamos aos nossos associados que a 5ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro foi notificada pelo Juízo da 30ª Vara Federal no Rio de Janeiro para cumprir a determinação legal imposta no Mandado de Segurança Coletivo que trata do Auxílio Transporte (processo n. 5035414-72.2018.4.02.5101). A notificação foi recebida no dia 25 de novembro.

Sobre a ação: Trata-se de procedência de pedido liminar para que os policiais possam utilizar seu veículo próprio para se deslocarem casa-trabalho, trabalho-casa, sem prejuízo do auxílio transporte devido.

Os policiais que se enquadrarem na ação, procurem o setor responsável a fim de solicitar seu auxílio transporte (turma de 2012-2 até o momento).

Ressaltamos que somente poderão se valer da benesse judicial os policiais rodoviários federais associados ao SINPRFRJ.