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Reajuste salarial PRF em JAN2019. Do nada, nada vem!

Depois de um intenso trabalho feito pelo Sistema Sindical PRF (SINPRFs + FENAPRF), neste mês de JAN2019, cada PRF filiado está percebendo em seu contracheque o quanto é importante ter um sindicato forte e atuante em Brasília, onde quase todos os assuntos do interesse da categoria PRF são resolvidos, seja no Congresso Nacional, seja na Presidência da República, seja no STJ ou no STF.

 

Mais uma vez o Sistema Sindical PRF derrotou uma Medida Provisória (n. 849/2018) do governo Temer, na Câmara (com a não apreciação) e no STF (com uma liminar dada pelo ministro Lewandowski) e, por isto, cada PRF, em JAN2019, no seu contracheque, está percebendo os efeitos financeiros da última (de três parcelas: JAN2017, JAN2018 e JAN2019) parcela de reajuste salarial, conforme previsto na Lei 13.371/2016.

 

Da mesma maneira que o Sistema Sindical PRF lutou, no final de 2017, contra a MP 805/2017 do Michel Temer e venceu, também na Câmara e no STF, aconteceu recentemente no final de 2018 contra a MP 849/2018, também do Michel Temer. As duas MPs do Temer ora citadas, tinham o claro e expresso intuito de suspender/cancelar os reajustes salariais dados pelo mesmo Governo Temer para a Categoria PRF no final de 2016, pela Lei 13.371/2016.

 

Assim como foi com muita luta sindical entre FEV2015 e DEZ2016 a conquista de recomposição inflacionária na forma de reajuste salarial para cada PRF no Brasil, foi também com muita luta sindical que cada PRF teve respeitado o seu direito aos reajustes salariais que, por lei, estavam programados para JAN2018 e JAN2019, mas que o Governo Temer quis suspender/cancelar, via MPs 805/2017 e 849/2018, um ano seguido do outro.

 

Do nada, nada vem!

 

A felicidade de cada PRF em ver respeitada a Lei 13.371/2016 (Lei do Reajuste PRF) tem direta relação com o excelente trabalho dos SINPRFs e da FENAPRF, principalmente em Brasília, desde FEV2015 até JAN2019, primeiro para conquistar a Nova Tabela de Salários PRF e depois para garantir o pagamento das duas últimas parcelas (JAN2018 e JAN2019) de reajuste conforme previsto em lei (n. 13.371/2016).

 

Vale ressaltar que a categoria, via Lei 13.371/2016, com as três parcelas pagas em contracheque, sendo a última agora de JAN2019, conseguiu confirmar o recebimento da terceira melhor negociação salarial dentre todas as categorias de servidores públicos federais.

 

Enquanto os mais de 1,1 milhão de servidores federais do chamado CARREIRÃO, aceitaram acordo salarial de 10,8% em duas parcelas (AGO2016 e JAN2017), restando com reajuste ZERO desde JAN2017 até agora, 2019, a categoria PRF, com suas 15 mil famílias, conseguiu reajustes que variam de 35% (Final de Carreira) a 47% (Inicial de Carreira), em três parcelas (JAN2017, JAN2018 e JAN2019). Somente a Receita Federal e a AGU conseguiram acordos salariais melhores que as Categorias PRF e PF nas negociações salariais do biênio 2015/2016.

 

Parabéns a você PRF, filiado ao Sistema Sindical PRF, por ajudar a custear, mês a mês, o Sistema Sindical (SINPRFs + FENAPRF) forte e atuante que temos.

 

Avante, pois o lema é UNIR PARA VENCER!

 

Diretoria SINPRF/RJ

Triênio 2019-2022