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Sistema sindical se reúne com Coordenadores da área de Gestão de Pessoas da PRF para tratar do SISNAR

Fonte: Fenaprf

 

Sempre caminhando lado a lado com a FENAPRF em diversos assuntos em prol da categoria PRF, esta semana foi pautado pela federação um assunto muito relevante junto a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal: discutiu os termos do edital do Processo Seletivo de Remanejamento (SISNAR).

 

No encontro, foi levado questionamentos da categoria relacionados ao processo seletivo, com destaque para três pontos:

 

  1. A escolha dos locais pelos servidores interessados, mesmo com a ausência da quantidade e disponibilidade das vagas por unidades em todo o país;
  2. A limitação a duas opções de preferência para os policiais interessados na remoção; e
  3. A previsão de critérios diferentes na atribuição das pontuações aos servidores que foram removidos dentro de unidades regionais (Superintendências);

 

Os Coordenadores destacaram a busca por um processo o mais justo e claro possível aos interessados, esclarecendo os questionamentos levantados nos seguintes termos:

  1. Sobre a ausência inicial da quantidade de vagas por localidade e a exigência de apontamento das unidades de interesse por parte dos servidores antes dessa indicação, tal fato se deveu em razão da necessidade de levantamento das informações de servidores interessados na remoção e localidades de maior interesse para, a partir desses dados, realizar o apontamento da quantidade de vagas por unidade.

    Assim, é necessário um prévio cruzamento dos locais de lotação atual dos inscritos, dos locais de interesse e vagas do concurso atualmente em andamento. A partir desse levantamento, as vagas por unidade serão divulgadas, ocasião em que os servidores inscritos poderão alterar as unidades de interesse, de forma que não sejam prejudicados caso a unidade inicialmente indicada não tenha vagas ou tenha uma quantidade limitada.

    Os Coordenadores reforçaram ainda que, nesse primeiro momento, os servidores interessados em participar do SISNAR devem apontar com exatidão a localidade de interesse, já que essa informação será fundamental para subsidiar os estudos que determinarão a quantidade de vagas por unidade.

    Uma vez que será oportunizado aos servidores inscritos um prazo para alteração das unidades de interesse após a divulgação das vagas, essa escolha prévia não resultará em prejuízos aos policiais.

 

  1. Sobre a restrição a duas opções de preferência por servidor, ela foi necessária para permitir esse cruzamento de dados de interesse de saída e de entrada por unidade, e assim subsidiar o apontamento de vagas para cada localidade. A ampliação da quantidade de opções por policial, nesse momento, poderia trazer atrasos ao processo, ampliando exponencialmente os cálculos e possibilidades, e dificultando assim o atendimento do maior número possível de servidores.

    Diante dos riscos de eventuais servidores serem prejudicados com essa limitação, os Coordenadores se comprometeram em avaliar a possibilidade de ampliação do número de opções na segunda fase do processo, após a disponibilização da quantidade de vagas por unidade.

 

 

  1. Sobre os critérios de pontuação nas remoções regionais, os Coordenadores esclareceram que a regra é que a pontuação do servidor é zerada sempre que ocorre qualquer movimentação na lotação do servidor, excetuadas aquelas que envolvem unidades localizadas na mesma região metropolitana. Porém, em algumas remoções já realizadas, o gestor regional solicitou, no âmbito do processo de instrução, a manutenção da pontuação do servidor, visando assim viabilizar a remoção e atender o interesse da administração na movimentação.

 

Dúvidas
Publicado esta semana, o edital do Processo Seletivo de Remanejamento (SISNAR) levantou questionamentos de diversos policiais pelo Brasil, principalmente nesses pontos discutidos na reunião.

Ao final do encontro, os Coordenadores se colocaram à disposição para mais esclarecimentos e discussões sobre ajustes em pontos sensíveis para a categoria.