Skip to content Skip to footer

Sobre a ação do PSS

Caros filiados,

Diante de novas dúvidas que vêm surgindo sobre a ação que trata do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre 1/3 constitucional de férias (que foram descontados indevidamente entre os anos de 2002 a 2012), o SINPRFRJ vem informar o que segue:

Os filiados que, ao tempo do chamamento, assinaram e entregaram o “kit” para viabilizar a execução da referida ação (lista disponível na área restrita do site), informamos que estes nada têm que fazer e/ou se preocupar. Apenas devem aguardar, posto que as documentações foram devidamente assinadas, entregues na sede do SINPRFRJ e enviadas à FENAPRF.

Os filiados que não constam em nenhuma das 09 (nove) ações já propostas e que já entregaram seus kits ao SINPRFRJ, terão seus grupos formados e suas ações serão propostas em tempo hábil. O Escritório de Advocacia DeVictor Advogados informou que estão numa fase inicial dos ajuizamentos e que ainda têm bastante tempo para montagem de novos grupos. Logo, nenhum filiado se verá prejudicado ou será esquecido.

A fim de dar publicidade aos filiados, compartilhamos a lista dos servidores que ainda terão seus grupos montados e que não configuraram em nenhuma das 09 (nove) ações já ajuizadas (lista disponível na área restrita do site).

Já os PRFs que não eram filiados na época do chamamento ou por qualquer outro motivo não entregaram o “kit”, informamos que AINDA há tempo de fazê-lo, conforme sinalizou o referido Escritório. Basta baixar o “kit” clicando aqui, preenchê-lo de acordo com as regras estabelecidas e enviar os originais ao SINPRFRJ.

Por fim, para os PRFs que AINDA não são sindicalizados e têm interesse em fazer parte dessa ação, desde que estejam nas condições, ou seja, gozaram férias entre 2002 à 2012 e foram descontados indevidamente a título de PSS sobre 1/3 constitucional de férias, poderão se filiar ao SINPRFRJ, baixando o formulário clicando aqui

e depois, baixar e assinar o “kit” da referida ação e nos enviar.

Relembre AQUI a matéria inicial sobre o PSS

Como acessar a área restrita (inserindo matrícula e CPF como senha, sem os zeros à esquera)