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Informação aos associados do SINPRFRJ sobre auxílio transporte

É de ciência da grande maioria de nossos associados que está em curso o Mandado de Segurança Coletivo sobre auxílio transporte. O mandado busca a não incidência do desconto de 6% do auxílio transporte, bem como a autorização de utilizar veículo próprio para se deslocarem casa-trabalho e trabalho-casa.

 

A ação foi proposta pelo Dr. Eduardo Belfort – advogado do SINPRFRJ – e teve procedente a liminar para a utilização do veículo próprio para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa. Quanto aos descontos de 6%, estes ainda serão objeto de análise pelo judiciário em momento oportuno (mérito). Hoje (22NOV) o juiz da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro expediu intimação ao Superintendente Regional da PRF no RJ para que se cumpra a decisão judicial (Confira texto copiado abaixo).

 

Assim que ocorrer a intimação, todos os associados ao SINPRFRJ, desde a turma de 2012, poderão requerer seu auxílio transporte.

 

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5035414-72.2018.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO RJ

IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL – UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – RIO DE JANEIRO

MANDADO Nº 510001958630

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL – UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – RIO DE JANEIRO
ENDEREÇO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 163 – PAVUNA – 21240001 – RIO DE JANEIRO

O DR. ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juízo Federal e a quem este for apresentado, indo devidamente assinado, que, em seu cumprimento, proceda à INTIMAÇÃO de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL – UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – RIO DE JANEIRO, para ciência e cumprimento do acórdão (Evento 18), prolatado pelo TRF da 2ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento de Instrumento Nº 5001672-33.2018.4.02.0000/RJ, (passível de visualização pela chave do processo nº 622517251218) .

CHAVE DO PROCESSO: 128718613618 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo)

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. EXPEDIDO no Município do Rio de Janeiro, em 22/11/2019, por ANA LOPES DE ALMEIDA, matrícula nº JRJ14688 e autorizado pelo MM. Juiz Federal Dr. ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA.