A consultoria jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta 6ª feira (24) um importante parecer jurídico que vem se somar à luta de PRFs e demais policiais civis brasileiros por um direito límpido e transparente de Integralidade e Paridade em suas aposentadorias futuras.
A Nota Jurídica nº 00197/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU é uma resposta formal à consulta realizada pelas entidades representativas de classe dos policiais brasileiros, componentes da União dos Policiais do Brasil (UPB), da qual a FenaPRF é integrante. A manifestação representa mais uma importante etapa rumo ao cumprimento do acordo entre Governo e parlamentares durante a tramitação da Reforma da Previdência, para assegurar o direito à Integralidade e Paridade a todos os policiais civis brasileiros até a data da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Em conclusão, a nota assevera que o direito já vinha sendo garantido pelo próprio Tribunal de Contas da União, em diversos precedentes: “Assim, em síntese, esta Consultoria Jurídica conclui que o art. 5º da EC nº 103/2019, interpretado em conjunto com o até então vigente § 4º do art. 4º da Constituição, na redação conferida pela EC nº 47/2005, reafirma o instituto da integralidade e, por decorrência lógica, da própria paridade, por ausência de proibição ou instituição de um novo modelo, pois tais benefícios vinham sendo reconhecidos em precedentes exarados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo após a vigência das Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 e das Leis nºs 10.887/2004 12.618/2012, daí se abstraindo não haver obrigatoriedade de vinculação dos servidores policiais ao regime de previdência complementar.”
O sistema sindical dos Policiais Rodoviários Federais segue firme nesta luta, irmanado com as demais entidades da UPB, para ver concretizado o acordo que garantirá uma aposentadoria minimamente justa e digna aos homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em defesa da sociedade brasileira.