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Emissão de CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) em caso de contaminação por COVID-19

O  SINPRFRJ ciente das incertezas que se apresentam à nossa sociedade em relação às consequências da pandemia do Coronavírus e em estrita analise técnico e jurídica da situação, orienta a todos que, em caso de contaminação confirmada pelo novo COVID-19, procedam o preenchimento do CAT, conforme formulário disponibilizado pela Administração, pelos seguintes fundamentos:

1º – O CAT, se presta a informar à Administração a ocorrência de um acidente de trabalho. O STF firmou entendimento no sentido de que a contaminação pelo COVID-19 por trabalhadores que, em razão da natureza de suas atribuições possuem exposição a contaminação maior do que a coletividade, deve ser presumida como acidente de trabalho, havendo, portanto, nos termos do julgamento do RE 828.040 para o qual foi fixada  tese de repercussão geral, ser constitucional a responsabilização objetiva por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade;

2º – Uma vez que os policiais, por exercerem atividades essenciais e pela própria natureza de suas atribuições estarem sujeitos ao fluxo do vírus pelas estradas e ao contato físico com as pessoas, potencializando o risco de contaminação, entendemos que deve ser emitida a CAT, para fins de registro e medidas futuras, ainda que a Administração eventualmente não reconheça, neste momento, a contaminação como acidente de trabalho. 

Para tanto, solicitamos que os policiais que já foram contaminados, que estão contaminados, ou que vierem a ser contaminados, enviem o formulário devidamente preenchido para o Departamento jurídico do Sindicato que irá providenciar o envio e acompanhamento dos trâmites na Administração.

Enviem também o laudo e/ou atestado médico, bem como, sua identidade funcional e outros documentos que acharem necessários à comprovação dos fatos.

Enfatizamos que, ainda que a Administração não venha a considerar a contaminação como acidente no presente momento, o procedimento acima orientado, é vital para registro e medidas futuras, caso sejam necessárias. 

Estamos atentos a todas as novidades que possam interessar nossa categoria e aptos a tomar todas as medidas possíveis e necessárias para a garantia de nossos direitos. 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRFRJ, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

SINPRFRJ
TRAVESSA DA EDUCAÇÃO 33, VILA DA PENHA, RIO DE JANEIRO/RJ CEP.: 21211-030

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

Fonte: SINPRF/MG