Recebemos notícia do lançamento no contracheque de servidores aposentados por invalidez de um desconto referente aos meses de NOV e DEZ2019. Trata-se de diferença de Contribuição Previdenciária (PSS), a ser observado no contracheque dois lançamentos a mesmo título.
Desse modo, estamos, desde ontem à noite, adotando as providências para evitar o lançamento único do tributo (PSS) no próximo contracheque, bem como entendemos que a forma de cobrança está em desacordo com a legislação, porque existe cerceamento de defesa para o servidor.
Ademais, o SINPRFRJ já levou o assunto para a FENAPRF que também está engajada na solução dessa questão, considerando o impacto que a medida objeto de “COMUNICA” do Ministério da Economia (ME) pode acarretar para os servidores.
Ratificamos que essa informação se destina tão somente a aposentados por invalidez, que tiveram o benefício tributário do §21 do art. 40 da CF nos meses de NOV & DEZ2019.