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Direito à Integralidade e Paridade dos PRFs

A batalha pelo direito à integralidade e paridade dos PRFs existe desde os primórdios do Sistema Sindical, e não é exclusiva de determinadas turmas.

Destacamos:
– batalha travada no âmbito do Executivo e TCU, ao longo de toda a década de 2000, em prol do entendimento sobre a recepção e validade da Lei Complementar 51/1985 e da Lei 4878/65, que garantia a integralidade e paridade a toda a categoria, independentemente da data de ingresso, no âmbito da “aposentadoria por atividade de risco”;

– batalha pela não aplicação do RPC à categoria, com o advento da Lei 12.618/2012, inclusive com ação coletiva que, através de liminar confirmada em sentença, afastou a obrigatoriedade do RPC a todos PRFs que ingressaram após a instituição do Funpresp;

– trabalho pela aprovação e sanção da Lei Complementar nº 144/2014, que reforçou a validade da LC 51/85 e ainda tratou da aposentadoria das mulheres policiais;

– batalha pela integralidade e paridade para todos no âmbito da Reforma da Previdência (EC 103/19), onde inclusive a ação judicial da FENAPRF foi fundamental para o convencimento dos parlamentares e membros do governo à época, que culminou com a redação do artigo 5º da EC 103/19, em conjunto com o Parecer Vinculante JL 04, de 2020, acerca do direito à integralidade e paridade para todos ingressos até a EC 103/19;

– luta para o trânsito em julgado de nossa ação coletiva sobre o tema, com a juntada do Parecer Vinculante visando resolver definitivamente no âmbito judicial;

– luta no julgamento do Tema 1019, onde a FENAPRF atuou como amicus curiae, que contribuiu para a segurança jurídica das aposentadorias dos PRFs que implementaram requisitos antes da EC 103/19 e reforçou a tese nos tribunais;

– luta para implementação da cobrança administrativa do PSS sobre a totalidade da remuneração dos PRFs ingressos entre 2013 e 2019, incluindo reabertura de prazo para o direito à opção dos PRFs que contribuem atualmente para o Funpresp;

– luta para garantir contagem de tempo anterior de serviço público para filiados que ingressaram pós EC 103/19, mas era servidores em outras carreiras e cargos públicos, via ação coletiva;

– luta pela reforma da CF/88, visando garantir um regime previdenciário único, garantindo o direito à integralidade e paridade à toda categoria, independentemente de turma (via PECs já apresentadas);

Reforçamos, ainda, que todos os PRFs ingressos entre 2013 e 2019 que seguiram a orientação do sistema sindical, e mantêm a contribuição judicial no âmbito da ação coletiva, estão resguardados em casos de morte ou invalidez, inclusive com casos concretos onde o direito à integralidade foi garantido para quem possuía depósito judicial.

Destacamos que o tema é complexo e sensível, com diversos atores de outros órgãos e poderes envolvidos, e que a estratégia de trabalho do Sistema Sindical tem o cuidado no tratamento das questões visando impedir reveses, o que pode não ocorrer em outras situações, ainda que haja boa-fé nas movimentações.

Ao final, reforçamos que o Sistema Sindical segue trabalhando nas esferas política (governo), parlamentar (Congresso) e jurídica (tribunais), com o compromisso de luta em defesa de toda categoria.

Fonte: FenaPRF

Segue abaixo link com alguns dos documentos mais recentes acerca do tema:

  • Ofício da DGP/PRF ao MGI (28/06/23)
  • Ofício de Diretora do MGI à DGP da PRF (31/07/23)
  • Ofício da FenaPRF à Ministra do MGI sobre ajuste ao parecer vinculante (21/02/24)
  • Ofício da FenaPRF ao DG da PRF solicitando gestão junto ao MGI (21/02/24)
  • Ofício do DIREX da PRF ao Presidente da FenaPRF com movimentações sobre a pauta (25/04/24)
  • Ofício da DGP da PRF ao MGI sobre implementação de requisitos previdenciários (08/03/24)