A pedido da FenaPRF, comunicamos aos pensionistas de PRFs que prestaram serviço noturno no período entre 2003 a 2006, beneficiados pela Ação Coletiva promovida por esta Federação, Processo nº 0002592-56.2008.4.01.3400, 7ª Vara da JF/DF, que o escritório de advocacia encarregado do caso, o ALENCAR ADVOCACIA, vai formalizar a habilitação dos(as) pensionistas, para recebimento do crédito em execução.
Para tal, é necessário que os interessados enviem os documentos abaixo (somente em formato PDF), para prosseguimento dos processos:
1) Procuração/contrato, a ser preenchida e assinada pelo(a) pensionista, conforme modelo;
2) Carteira de Identidade, ou documento equivalente, frente e verso, do(a) pensionista;
3) Atestado de óbito do PRF a ser substituído;
4) Documento comprobatório da condição de pensionista (contracheque ou doc. de concessão).