A fim de reforçar a matéria publicada no dia 29 de novembro, sobre o auxílio transporte, o SINPRFRJ informa a importância de os filiados enviarem as desistências de representação processual.
Em posse das desistências, o corpo jurídico juntará a relação NOMINAL nos autos do processo n. 5001672-33.2018.4.02.0000. A partir disso, tentará que o desembargador correspondente se manifeste no sentido de limitar os efeitos do parecer emitido pela CONJUR (Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública) aos filiados que ingressaram no serviço público após 26 de novembro de 2012.
Como informado outrora, a CONJUR vem fazendo interpretação extensiva e prejudicial (malam partem) dos limites temporais processuais e o SINPRFRJ, assim que obtiver a relação em sua totalidade ou quase, fará diligência junto ao TRF2.
Pedimos aos nossos associados que enviem sua desistência até dia 05/12/2021, como prazo.