FenaPRF conquistou uma importante vitória aos PRFs na Justiça Federal. Na decisão, o juízo reconhece que os policiais lotados na atividade-fim, devem ter o desconto decorrente do auxílio transporte calculado de acordo com a proporcionalidade que se deslocaram.
A decisão foi sob mandado de segurança impetrado pela Federação, visando corrigir uma injustiça que traz prejuízos financeiros àqueles policiais que trabalham na escala, os quais tinham descontado um valor maior do que recebiam.
“Ressaltamos que foi solicitada a restituição de valores eventualmente não percebidos pelos PRF’S, face à formula ilegal de cálculo então adotada, é imprescindível que o PRF mantenha o pedido administrativo de auxílio transporte ativo, incluso o período retroativo que deixou de receber”, afirmou Tácio Melo, presidente da FenaPRF.
Esta decisão alcança os policiais rodoviários federais de todo o Brasil, exceto aqueles que já sejam substituídos em ações específicas ajuizadas por Sindicato de PRFs específico do Estado da Federação onde exercem os seus cargos. Importante frisar, que o mandado de segurança também assegura que seja suspenso o pagamento de qualquer reposição ao erário que decorra do pagamento do auxílio-transporte.