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NOTA AOS SINDICALIZADOS

Nesta data, no âmbito da ação cível nº. 0068306-67.2010.8.19.0001, o SINPRF-RJ foi condenado a indenizar o escritório de advocacia Tayah e Guedes Advogados Associados por rompimento indevido do contrato de prestação de serviços jurídicos no ano de 2010.

Como se pode ver no número do processo, a ação foi iniciada no próprio ano de 2010, sendo de autoria do próprio SINPRF-RJ, numa tentativa de corrigir judicialmente o rompimento imotivado e malconduzido da avença contratual. A parte adversa reconveio determinando a condenação que ora enfrentamos.

Indenização arbitrada pelo juízo se deu nas seguintes bases: “a) Julgo Improcedente o pedido contido na petição inicial; b) Julgo Parcialmente Procedente o pedido reconvencional para condenar o autor/reconvindo a pagar ao réu/reconvinte o valor correspondente à remuneração contratual que a este último caberia desde a data da resilição até o dia 03 de setembro de 2011, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, consignando-se, contudo, que a correção monetária será contada desde a data dos respectivos vencimentos e os juros, à taxa de 1% ao mês, a partir da citação; c) Condeno o autor/reconvindo ao pagamento integral das custas da ação principal e, relativamente à ação principal, ao pagamento de honorários advocatícios ao réu/reconvinte à taxa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa; e d) Determino, ante a recíproca sucumbência na reconvenção, que as suas custas sejam rateadas e que o autor/reconvindo pague dez por cento de honorários advocatícios aos advogados do réu/reconvinte, calculados sobre o valor da condenação, ao passo que o réu/reconvinte pagará aos advogados do autor/reconvindo honorários de dez por cento sobre o proveito econômico obtido com a defesa ofertada na reconvenção”, tudo em razão do rompimento contratual unilateral e imotivado por parte da gestão sindical.

Estima-se que o montante final da condenação, ainda a ser apurado, deverá alcançar cifra de centenas de milhares de reais que impactará sobremaneira as finanças da entidade sindical, afetando inúmeras ações, projetos e programas da atual gestão.

Ao tomar conhecimento desta ação judicial, que vinha sendo mantida longe dos olhos do quadro de filiados pelas gestões anteriores, a atual gestão diligenciou no sentido de a) exercer a defesa judicial com novas teses jurídicas, b) peticionar ao juízo de forma a mitigar o eventual montante condenatório através do balizamento adequado e legal da indenização pleiteada e c) entabular conversação com o litigante de modos a se alcançar um acordo extrajudicial que viesse a minimizar o impacto nas finanças da entidade.

Por ser a transparência e a probidade princípios característicos da atual gestão sindical, na assembleia, foi levada a proposta de acordo à categoria para que se decidisse em deliberação soberana da categoria a respeito da realização do acordo ou prosseguimento na ação judicial, sujeitando o SINPRF-RJ a uma condenação judicial que se anunciava gravosa e potencialmente certa.

Não obstante a atual gestão entender o acordo como vantajoso, com ampla exposição de suas razões e debates extensivos, a assembleia, que se mostrou com viés oposicionista bem definido, deliberou soberanamente pelo prosseguimento na ação judicial face à repulsa que alguns dos filiados expuseram ao escritório litigante, fundados na mesma falácia rejeitada pelo juízo na sentença condenatória.

Assim, diante desta realidade que se impõe, estamos, através da Diretoria Jurídica, do escritório de advocacia contratado e com o concurso de abnegados colegas, nos debruçando sobre a decisão judicial de modos a avaliar a melhor medida jurídica a ser adotada com vistas a minorar os impactos de tão gravoso golpe na entidade sindical.