O SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINPRFRJ vem a público manifestar seu mais profundo REPÚDIO à ação judicial proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, que tem como objetivo único prejudicar as forças de segurança no Calendário Único de Vacinação publicado pelo governo do Estado, como grupo essencial e prioritário.
É de conhecimento de todos que os agentes de segurança pública são linha de frente na proteção à sociedade durante toda a pandemia. Diferente de como acontece no Ministério Público e Defensoria Pública, nossos agentes não gozam de qualquer privilégio, ficando expostos, diariamente, nas rodovias, postos e delegacias, morrendo cotidianamente no combate direto à criminalidade e vitimados pelo vírus do COVID-19, em proporção muito superior a outros setores sociais.
Não priorizar a imunização da segurança pública é colocar em risco a população!
Esperamos um mínimo de bom senso do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual fazendo uma análise sobre a realidade vivida pelas forças de segurança e convidamos seus promotores e defensores para conhecer a realidade da PRF RJ. Chamar os agentes de segurança pública que atuam no estado do Rio de Janeiro de “fura fila” ofende não só os servidores, mas também à sociedade que clama por eles. Demonstra, também, uma completa incapacidade de compreender a decisão honrosa e corajosa do governador em exercício Cláudio Castro. Valendo ressaltar que o governador interino do RJ, Cláudio Castro, tomou a decisão com respaldo em Nota Técnica da Coordenação do Plano Nacional da Vacinação, do Ministério da Saúde, que decidiu por aumentar a prioridade para imunização dos profissionais da Segurança Pública, com base em dados técnicos e conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski (STF), sob provocação da AGU.
O SINPRFRJ, representante legítimo da categoria PRF no estado do Rio de Janeiro, almeja profundamente que o Poder Judiciário reconheça a essencialidade e os riscos a que são expostos, rotineiramente, os profissionais de Segurança Pública e mantenha o calendário divulgado no Decreto Estadual.