A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, no dia de hoje, 04/12/2019, protocolou Ofício junto à DGP da PRF, por meio do qual levou ao conhecimento da Direção de Gestão de Pessoas as ocorrências de policiais rodoviários federais que, a princípio e indevidamente, deixaram de ser contemplados no SISNAR VIII.