Fonte: ASMETRO
Somente entre os anos de 2011 e 2015 (Meia Década das Ações para a Segurança no Trânsito, ONU) foram registradas cerca de 210 mil mortes em acidentes de trânsito brasileiro, uma média de 42 mil mortes/ano, com mais de 400 mil pessoas, também por ano, restando com algum tipo de sequela permanente, com custo ao país desta epidemia de violência, chegando a R$ 56 bilhões/ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária.
Sendo certo que desde a implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1998, várias medidas positivas foram adotadas, dentre elas a Lei Seca, a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, o uso das cadeirinhas para as crianças, a obrigatoriedade de airbag frontal nos veículos novos etc.
Mas, após ligeira queda da letalidade no trânsito na Meia Década do Trânsito (2011 — 2015), o número de mortes e lesões incapacitantes voltou a subir. De 2009 a 2016, por exemplo, o total de óbitos no trânsito subiu de 19 para 23,4 por 100 mil habitantes.
Seguindo esta tendência, o Brasil não cumprirá a meta da ONU de reduzir pela metade o número de mortes em acidentes de trânsito até 2020, considerando os números de 2010 como referência tampouco será capaz de estabelecer e cumprir quaisquer metas audaciosas de redução da letalidade no trânsito, assumidas conforme o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
Este trabalho tem como objetivo apresentar o conceito de perícia preventiva de local de acidente e sua utilidade como uma ação inovadora e eficaz na redução da letalidade no trânsito. Utilizou-se a análise descritiva das medidas aplicadas na meia década das ações para a segurança no trânsito, ONU, notadamente nas áreas de policiamento, engenharia, meio ambiente e educação para o trânsito, demonstrando que estas estão praticamente esgotadas na sua capacidade de contribuir para a redução da letalidade no trânsito.
Descreveu-se também as duas modalidades de perícia realizadas atualmente, a saber: perícia criminal (autoria e materialidade) e a perícia reativa de local de acidente (causalidade do evento e monta do dano), mostrando que não são suficientes para colaborar de forma eficaz na prevenção de acidentes, sendo ferramentas mais adequadas para a aplicação da justiça no trânsito.
Mostrou-se então que a perícia preventiva tem potencial maior de colaborar na redução da letalidade no trânsito estabelecendo uma correlação entre as causas de acidentes e as soluções que poderiam ser implementadas para evitá-los. Este trabalho, também, define o conceito de perícia preventiva de local de acidente, apresenta uma metodologia para sua implantação, considerando seus aspectos mais importantes, e indica a necessidade um sistema multiagências de gestão de acidentalidade no trânsito com o objetivo de correlacionar as diversas ações e informações relevantes.
O trabalho evidencia que sem o uso de soluções inovadoras, não será possível para o Brasil alcançar as metas nacionais (PNATRANS) e internacionais (ONU) de redução da letalidade no trânsito, e apresenta a perícia preventiva de local de acidente como uma ferramenta potencialmente capaz de ajudar na solução do problema, devendo ser largamente fomentada nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).