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Policiais Rodoviários Federais tentam afastar restrições ao exercício da licença para capacitação

Fonte: FENAPRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, juntamente com os sindicatos filiados, ajuizou ação objetivando anular disposições instituídas pelo Decreto n° 9.991, de 2019, atualizado, recentemente, pelo Decreto n° 10.506, de 2020. Trata-se de regulamentação do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 1990, o qual confere aos servidores públicos federais o direito à licença para capacitação.

As entidades buscam afastar a limitação de apenas cinco por cento dos servidores em exercício para usufruir da licença simultaneamente, além da concessão somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a trinta horas semanais, bem como a determinação de que, nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá pedir exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança.

Além dessas restrições que ultrapassam as disposições da Lei nº 8.112, de 1990, a Administração optou por sobrestar os processos de licença capacitação já em andamento, até que se adequasse às novas regras, o que ocasionou o indeferimento justificado pelo transcurso do prazo para o gozo em virtude do implemento de novo período aquisitivo. Por isso, pedem o reexame dos pedidos de acordo com as normas vigentes à época do protocolo, sem o indeferimento com fundamento no decurso do prazo, pois a causa foi a mora da Administração.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no processo, “ainda que a Lei nº 8.112, de 1990, defina a concessão da licença no interesse da Administração, o regulamento pressupõe a observância do objeto da lei, pois lhe serve de fundamento de validade. O Decreto nº 9.991 inova na ordem jurídica, criando restrições que limitam, antecipadamente, a análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e prejudicam o aprimoramento dos servidores públicos”.

O processo recebeu o nº 1072687-74.2020.4.01.3400 e tramita na 13ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.