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SINPRFRJ e FENAPRF participam de Audiência Pública na Câmara para debater a competência de investigação para as polícias no Brasil

Nesta quinta-feira (05NOV) o SINPPRF/RJ, juntamente com a FenaPRF, fizeram-se representar na Audiência Pública, Câmara, em Brasília, para debater a competência de investigação para as polícias no Brasil, ocorrida no Plenário 3 da Câmara dos Deputados Federais, sob a coordenação do dep. Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e sob a relatoria do dep. Paulo Ganime (NOVO/RJ).

 

 

Este tema “competência para a investigação”, mais conhecido como Ciclo Completo de Polícia, é de suma importância para a Categoria PRF, tanto no aspecto funcional, quanto no aspecto salarial.

 

Funcionalmente, os PRFs enfrentam percalços, dia a dia, no cumprimento da missão, dada a enorme dificuldade trazida ao serviço pela necessidade de levar ocorrências, iniciadas nas rodovias federais, para registro em delegacias de polícia estadual ou federal.

 

 

Já no aspecto salarial, é do amplo conhecimento dos integrantes da Carreira PRF que a não realização de investigação e perícia por parte do DPRF, tem sido a principal causa da não reestruturação da tabela salarial PRF para o nível superior das carreiras de gestão do Poder Executivo Federal.

 

Compreendendo a importância ímpar deste momento em que a Câmara dos Deputados Federais, após criação de comissão especial, por parte do Presidente da Casa, dep. Rodrigo Maia (DEM/RJ), o SINPRFRJ vem interagindo com os atores políticos competentes, para assegurar que ao fim destes debates na Comissão, possa se dar o início da aprovação no Congresso Nacional de uma emenda constitucional que assegure a implantação do Ciclo Completo de Polícia no Brasil.

 

 

Caso afirmada, pelo Congresso Nacional, a competência de investigação para a PRF, em Ciclo Completo de Polícia, este dará à PRF a possibilidade de prestar melhores serviços aos cidadãos brasileiros, não mais pela metade, como é hoje, mas por inteiro, como acontece em todos os outros países civilizados do Planeta Terra, onde o policial que inicia uma ocorrência na rua, tem competência legal e obrigação de levar esta ocorrência policial do início ao fim, entregando a ocorrência ao Estado Juiz (Ministério Público e Magistratura) para o devido processo legal criminal ser aplicado e, se for o caso, a aplicação da pena criminal se dar em tempo e na dose prevista em lei.

 

É chegada a hora da PRF contribuir mais com a Segurança Pública nas rodovias federais e nas demais áreas do interesse da União. Cada PRF tem a certeza de que é possível fazer mais e melhor em favor de cada cidadão brasileiro, precisamos apenas dos meios necessários para isto e parte dos meios é a afirmação constitucional da competência investigativa para a PRF melhor exercer sua missão de salvaguarda da vida e do patrimônio de terceiros.

 

O Brasil merece uma PRF cada dia melhor e cada PRF está disposto a entregar mais pelo nosso País.

 

 

Avante PRF!

 

Att. Diretoria SINPRF/RJ