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SINPRFRJ realiza reunião sobre ação do 1/3 de férias

O SINPRFRJ realizou, no dia 24 JAN, reunião com o escritório que trata da ação dos 1/3 de férias em Brasília. Dentre outros assuntos tratados, foi acertado que será feita uma verdadeira força tarefa para o recebimento dos valores descontados a título de PSS (Plano de Seguridade Social) o quanto antes. Participaram da reunião o Dr. Eduardo Belfort, advogado do SINPRFRJ, o diretor financeiro Edson Carvalho, Marco Antônio Silva e o Dr. Rodrigo de Victor.

Todos os filiados que ainda não mandaram seus documentos, poderão mandar para a execução. Quem não for filiado, ainda há tempo para filiar-se para receber os valores. Será necessária, ainda, a elaboração de cálculos e respectivo pagamento.

Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes:

Quem será beneficiado pela ação?
Os associados que gozaram férias e receberam o adicional de terço de férias em qualquer período compreendido entre os anos de 2002 e 2012 e cujos nomes constam de relação anexada ao processo, bem como as respectivas pensionistas e, na falta destas, eventuais herdeiros.

Esclarecemos que a lista inserida no processo foi fornecida pela FENAPRF antes da propositura da demanda e está disponível para consulta nos SINPRFs de cada estado.

E no caso de associado falecido? Em caso de falecimento do associado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;


Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos e como tirar dúvidas?


Ligue para 21| 2481-2856.