Atenção associado, está terminando o prazo para a entrega da documentação da ação de Devolução do PSS sobre o 1/3 de Férias. O prazo se encerra no dia 15 de junho. Desde o dia 11 de abril o SINPRFRJ deu notícia e vem fazendo gestão junto aos seus associados sobre a ação.
A ação contempla todos os seus filiados que gozaram férias na PRF, entre 2002 e 2012, para receberem valores judiciais decorrentes de sentença transitada em julgado, que nos deu vitória contra a União, determinando a devolução dos valores de PSS (Contribuição Previdenciária) descontados no 1/3 de Férias, nestes anos (2002 até 2012).
Os valores a serem recebidos, decorrentes desta Ação Judicial, podem variar de R$ 5 MIL até R$ 25 MIL e só não deve preencher e assinar o Instrumento de Mandato, Autorização e Contrato (ABAIXO O LINK PARA ACESSO AO INSTRUMENTO DE MANDATO, AUTORIZAÇÃO E CONTRATO), o Filiado que, mesmo tendo gozado férias entre 2002 e 2012, já tiver ingressado com Ação Judicial, individual ou em grupo, buscando este mesmo direito em juízo; evitando, desta forma, multa decorrente da litispendência.
O Instrumento de Mandato, Autorização e Contrato (acompanhado de cópia de documento de identificação, RG ou Funcional, CPF, além de cópia do comprovante de residência), após preenchido e assinado pelo Filiado SINPRF/RJ, deve ser entregue na Secretaria do Sindicato, mediante protocolo assinado por colaborador da Secretaria Sindical, ou enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Não perca o prazo! Faça sua documentação chegar a Secretaria do Sindicato até o dia 15 de junho!
Diretoria SINPRF/RJ