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Vitória do SINPRF/RJ contra a MP 873 (Desconto em Folha)

Assunto: Justiça Federal, em Brasília/DF, concede LIMINAR, em Ação Judicial FenaPRF, para todos os SINPRFs, contra a MP 873/2019

O SINPRF/RJ, juntamente com os demais SINPRFs, sob o patrocínio de Ação Judicial FenaPRF, conquistou LIMINAR em juízo que garante o direito de cada Filiado de manter o desconto da mensalidade sindical, em folha de pagamento, conforme Art. 8°, IV da CRFB e Art. 240, c, da Lei 8112/90.

Trata-se de LIMINAR concedida nos autos do processo n. 1007879-94.2019.4.01.3400, Ação Civil Coletiva, em curso na 6@ Vara Federal Civil da SJDF, proposto pela FenaPRF em face da União, questionando a constitucionalidade da MP 873/2019, que, dentre outros efeitos, suprime o direito dos Servidores Federais regidos pela Lei 8112/90 de descontarem em folha de pagamento a mensalidade sindical.

Foi concedida LIMINAR em favor do Sistema Sindical PRF e, desta forma, o SINPRF/RJ enviou Ofício ao SERPRO para que a rotina mensal de desconto em folha de pagamento não sofra a descontinuidade, a partir deste mês (ABRIL), conforme estava prevista para acontecer por determinação do Ministério da Economia (ME) ao Serpro, com base na referida MP 873.

Esta LIMINAR ao mesmo tempo em que mantém este direito constitucional e infraconstitucional do Servidor Federal de desconto em folha, também garante aos PRFs a certeza de representação sindical eficaz em favor dos nossos Direitos Previdenciários, ameaçados pela PEC 6, Reforma da Previdência.

Diretoria SINPRF/RJ
Gestão UNIR PARA VENCER

 Confira ofício anexo