O SINPRFRJ obteve uma importante decisão judicial em favor dos Policiais Rodoviários Federais do Rio de Janeiro que atuam em regime de escala de trabalho. A sentença, proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, determina que o desconto de 6% referente ao auxílio-transporte seja calculado com base nos dias efetivamente trabalhados, e não mais considerando os dias úteis do mês.
Segundo Dr. Luiz Gustavo Faria, assessor jurídico do SINPRFRJ, essa prática anterior desconsiderava a realidade dos profissionais que, em regime de escala, se deslocam para o trabalho em um número reduzido de dias, gerando descontos que entendíamos indevidos. Além disso, a decisão assegura a devolução, com correção monetária e juros, dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
A decisão ainda cabe recurso e a União pode recorrer. Temos que aguardar.
Essa primeira conquista reforça a dedicação do SINPRFRJ na defesa dos direitos e na valorização de seus filiados. O SINPRFRJ segue vigilante e comprometido com a garantia de condições justas para os Policiais Rodoviários Federais.
Confira a SENTENÇA aqui!