Foi publicada no DOU do dia 03 de setembro de 2018 a MP 849/2018, que suspende/cancela o reajuste de mais de 200 mil servidores federais, dentre estes, mais de 17 mil famílias PRF. Se a categoria PRF não se unir para lutar, NOVAMENTE, contra mais esta INJUSTA medida provisória do Temer, NÃO HAVERÁ reajuste salarial em JAN2019 a ser implantado nos contracheques PRF.
Vale ressaltar que a via judicial não é exclusiva nesta batalha em favor dos reajustes salariais já afirmados em lei. Se o STF não conceder LIMINAR, diferente do que fez em 2017 quando concedeu em face da MP 805 (Suspensão do Reajuste previsto para JAN2018), o Governo Temer poderá PRORROGAR a MP 849/2018 e, assim, a referida MP, mesmo não apreciada no Congresso Nacional, estará vigente em JAN2019, impedindo nosso reajuste salarial.
Temos que agir em duas frentes: Congresso Nacional e STF (mesmo com a notícia do Correio Braziliense dando conta do possível ACORDO entre o ministro Dias Toffoli, do STF, e o presidente Temer).
Medida eficaz é apresentar EMENDAS na MP 849 (o que o SINPRF/RJ já trabalhou com o PRF Jerry Dias, chefe do gabinete do deputado Hugo Leal) e, ainda no mês de setembro, ir para o Congresso Nacional, conversar com os Líderes Partidários, notadamente da base Temer, para evitar a montagem da Comissão Especial e, paralelamente, protocolar ADI no STF com pedido de LIMINAR.
Mais uma vez é hora de estarmos unidos, PRFs aposentados e não aposentados, em busca de fazer cumprir o que é nosso por direito e que desde dezembro de 2016 está posto em lei (lei 13.371). O lema é unir para vencer.