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SINPRF/RJ fazendo mais em favor das pensionistas PRF

Nesta terça-feira (28AGO) o SINPRF/RJ, na pessoa do seu diretor social, Nelson Antônio (Mancha), acompanhado dos ilustres colegas do Prosserv/PRF, Sales e Araújo, fez-se presente na residência da Sra. Luciana, pensionista do colega Arnaldo Jaci, falecido em serviço no RJ.

A visita da administração PRF, Sales e Araújo, do Prosserv, e do SINPRF/RJ, Nelson Mancha, à Sra. Luciana, aconteceu motivada pelo desejo tanto da ADM PRF, quanto do sindicato, de continuar prestando auxílio a uma Família PRF enlutada, que no próximo mês (SET2018), irá perceber o primeiro mês de pensão policial com base nas novas regras impostas aos Policiais Civis da União (PRFs, PFs, PCDFs e PLFs da Câmara e do Senado) a partir de 2015 com a MP 664/2014, transformada na Lei 13.135/2012, alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90), estabelecendo LIMITE TEMPORAL para recebimento de pensão, além do LIMITADOR DE VALOR da pensão em função da Lei do FUNPRESP que passou a vigorar para PRFs ingressos na Carreira após 04FEV2013.

A família PRF visitada terá pensão policial limitada ao teto do RGPS (R$ 5.645,81), bem distante dos quase R$ 10 MIL reais que deveria ser, não fosse o limitador aplicado a partir de 2013 (DO VALOR) e por prazo certo (NÃO VITALÍCIO) em função do limitador (DE TEMPO) aplicado a partir de 2015.

Foi ofertada, pelo diretor social, Nelson Mancha, a oportunidade da Sra Luciana, pensionista PRF, filiar-se ao SINPRF/RJ e, na qualidade de filiada, contar, com toda a cobertura assistencial do sindicato, inclusive com a assistência jurídica, no intuito de buscar, em juízo, uma pensão com valor maior (próximo de R$ 10 MIL/mês), com base em uma TESE em Ação Judicial do Sistema Sindical PRF, que desde 2013 se aplica para diversos PRFs, por força de liminar conseguida, afastando os novos PRFs do regime de previdência complementar, RPC, e colocando cada um deles no regime próprio de previdência do servidor, RPPS, SEM SOFRER a limitação de pensão policial em R$ 5.645,81 (Teto do RGPS).

Para esta Família PRF enlutada, esta ação pode representar ganho superior a R$ 4 MIL por mês e, além disto, significar a aplicação da JUSTIÇA para com aqueles que perderam um ente querido que tombou no cumprimento da missão de prover segurança com cidadania para a sociedade brasileira.

Precisamos ver o governo federal tratar com mais dignidade os seus policiais civis (PRFs, PFs, PCDFs e PLFs) e, para isto, lutaremos a cada dia.

Avante Famílias PRFs, unidas, pois o lema é: UNIR PARA VENCER!

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