FENAPRF intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (7.047 e 7.064) propostas pelo CFOAB e outras entidades, contra as disposições das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.
Isso porque os integrantes da base que possuam créditos em face da Fazenda Pública terão seu direito de propriedade será violado em razão da aplicação exclusiva da SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora sobre o crédito; da compensação forçada do seu crédito com eventuais débitos para com a Fazenda Pública; e da renúncia “negociada” de 40% do seu crédito em função da limitação das dotações orçamentárias para pagamento de condenações judiciais durante a vigência do Novo Regime Fiscal.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA, quando deveria servir para juros e correção”.