Estão ocorrendo automatizações nos registros do per capita. Por isso, será necessária a realização do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício até dia 31 de agosto. O recadastramento deve conter a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas.
Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.
Caso encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, esclarecemos que a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.
De acordo com esta resolução as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre elas encontramos as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS. Em último caso, sugerimos que o beneficiário entre em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.
Segue link com passo-a-passo para efetuar o recadastramento
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar