Fonte: @fenaprf
O Sistema Sindical dos PRFs ingressou, nesta terça-feira (29), com uma Ação Civil Coletiva com pedido liminar em face da União para suspender o prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar, até que a demandada promova a adequação da simulação do fator de conversão do benefício especial para as atividades de risco.
Entenda o caso:
A MP 1.119, de 2022, reabriu o prazo, até 30 de novembro de 2022, para servidores realizarem a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 2012.
Porém, durante a tramitação no Congresso Nacional, houveram algumas modificações no texto original da MP que culminaram com a publicação da Lei nº 14.463, de 2022, que instituiu condições diferenciadas no cálculo do Benefício Especial para os servidores que realizarem a migração de regime, dentre eles a utilização de um denominador no cálculo do Fator de Conversão adequado ao tempo de contribuição exigido em Lei Complementar para servidores que exercem atividade de risco, como no caso dos PRFs, com regulamentação do tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.
Ocorre que, desde a promulgação da referida Lei, não houve manifestação formal do Ministério da Economia, responsável pela regulamentação na área de gestão de pessoas, nem os ajustes no Sistema de Gestão de Pessoas para que os servidores policiais possam realizar a simulação do Benefício Especial conforme as novas regras previstas no § 4º do artigo 3º da Lei 12.618, de 2012, na redação dada pela Lei nº 14.463, de 2022.
Com isso, gera-se insegurança jurídica para os servidores realizarem a opção, motivando assim o ingresso da Ação Coletiva, com o objetivo de suspender o prazo para migração até que a União promova a adequação da simulação do fator de conversão do benefício especial para os servidores policiais.
A ação foi distribuída para a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1078613-65.2022.4.01.3400.