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Corpo jurídico do SINPRFRJ vai a Brasília cumprir agenda de compromissos

O corpo jurídico do SINPRFRJ, composto pelos advogados Dr. Eduardo Belfort e Dr. Luiz Gustavo Faria, foi na última semana de outubro cumprir vasta agenda de compromissos.  Na ocasião, os advogados estiveram acompanhados pelo seu Delegado Representante do SINPRFRJ, Márcio Azevedo.

Várias pautas sobre a categoria foram abordadas. E, dentre os principais destaques, vale registrar:

1) Audiência com o excelentíssimo Ministro de Minas e Energia Almirante Bento Albuquerque no seu Gabinete Ministerial;

2) Reunião com o Diretor Jurídico da FENAPRF Housemberg na sede FENAPRF.

3) Reunião com o DIREX/DPRF Insp. Coelho, na sede do DPRF.

4) Reunião com o Presidente da FENAPRF, Dovercino Neto, em seu gabinete, também na sede da FENAPRF.

5) Reunião com o Dr. Roger Meregalli, em seu escritório, no Setor de Autarquias Sul.

A partir dos temas acima tratados, alguns merecem destaque especial, a citar:

A) Assuntos afetos à área correicional, considerando a troca do Corregedor Geral PRF e diversos processos em curso na PRF/RJ sob a advocacia do Dr. Luiz Gustavo Faria;

B) Necessidade de um Regime Disciplinar Especial para PRFs e demais Policiais da União, garantindo o correto tratamento das especificidades da Atividade Policial;

C) A INSALUBRIDADE na PRF e os seus reflexos previdenciários, conforme TEMA 942/STF;

D) A necessidade de observância do Acórdão TCU sobre o Tempo de FFAA como Atividade Policial na rotina de concessão de Aposentadoria Policial na PRF enquanto o STF não aprecia o TEMA 1019, Integralidade & Paridade na LC 51/85;

E) O pagamento da Ação Judicial dos 28,86% para os PRFs filiados ao SINPRFRJ e a Ação de Conversão em pecúnia da Licença-prêmio não gozada.

F) Gestão do SINPRFRJ junto à FENAPRF para propositura de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que garanta a impossibilidade de punição de PRFs aposentados com base na cassação de aposentadoria;

G) Gestão do SINPRFRJ e da FENAPRF nos autos do Processo FUNPRESP para garantia do direito dos PRFs PÓS 2013 que, apesar do Parecer Vinculante AGU n. JL 04, continuam recolhendo rubrica judicial ao FUNPRESP sem que tais valores sejam deduzidos do Imposto de Renda considerados como de natureza previdenciária (PSS).

Foi uma semana intensa de trabalho, em Brasília, como os itens enumerados conseguem mostrar, com indicação de resultados proveitosos nestes trabalhos conjuntos entre SINPRFRJ, FENAPRF e DPRF, além das questões afetas às ações judiciais do interesse dos PRFs no RJ.

A Diretoria Jurídica do SINPRFRJ está trabalhando engajada com a DIJUR FENAPRF para garantia da máxima efetividade dos direitos de cada PRF filiado ao sindicato.

Novas notícias sobre os assuntos tratados durante a Semana Brasília serão oportunamente trazidas ao conhecimento de todos.