Fonte: FenaPRF
A FenaPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos da sua base acionaram o Superior Tribunal de Justiça para mediar acordo com a União para garantir melhorias nas condições de trabalho em favor dos PRFs (PET 15.193). Infelizmente, em decisão de 26 de agosto de 2022, a relatoria decidiu arquivar o processo a partir de leitura reduzida do que definiu o Supremo Tribunal Federal quando impediu a greve dos policiais, compensando-os com a garantia da mediação (ARE 654.432).
Entendeu o relator que, por não se tratar de processo judicial, a presidência da mediação por um Ministro seria dispensável, razão pela qual as demandas deveriam ser atendidas pelo Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do STJ.
O advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), explicando o recurso que será apresentado contra o arquivamento, ponderou que, “por estarmos diante da primeira mediação decorrente do entendimento do STF acerca dos policiais civis, era esperada alguma incompreensão da Justiça no processamento da demanda. Mas o fato de não se tratar de processo judicial propriamente dito não implica que a causa não deva ser conduzida pelos ministros do STJ, pois juiz também exerce jurisdição voluntária, além do que o STF assegurou a essa categoria o mesmo tratamento que a Justiça do Trabalho vem conferindo aos dissídios a ela submetidos há décadas”.