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Sobre a correção de valores sacados em contas do PASEP

Caros filiados,

Informamos que recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ se posicionou a respeito da correção de valores sacados em contas do PASEP, reconhecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil. Foi fixado o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados, em tese, a partir do conhecimento entre os valores sacados e os efetivamente devidos o que, em regra, se dá por ocasião do saque para propositura de tais ações (salvo algumas escassas exceções).

Tais ações buscam a correção dos saldos existentes nas contas do PASEP que, ao longo do tempo, têm sido marcadas por diversas mudanças nos posicionamentos jurisprudenciais, ora em favor dos servidores, hora em desfavor.

Por conta disso, é imprescindível prudência no manejo dessas ações, posto que o filiado terá que arcar com custas judiciais (em alguns casos) e honorários sucumbenciais caso as ações sejam intentadas de maneira amadora.

MUITOS FILIADOS TÊM RECEBIDO LIGAÇÕES DE DIVERSOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA QUE ESTÃO ÁVIDOS POR EXPLORAR ESSE MERCADO E OFERTAM A PROPOSITURA DE TAIS AÇÕES ÀS CUSTAS DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Ressaltamos que SINPRFRJ conta com um corpo jurídico qualificado que poderá analisar cada caso em específico, a fim de que o filiado não se aventure em demanda jurídica já prescrita e sem a cobrança de qualquer valor antecipado para tanto.

Caso o filiado se enquadre como um possível candidato a propositura da ação, necessário será a elaboração de planilha contábil junto a um contador.

Num primeiro momento, não visualizamos intentar uma demanda coletiva, visto que não temos conhecimento de quantos filiados encontram-se nessa situação.

Reforçamos que, somente os filiados que efetuaram os saques dos saldos de suas contas do PASEP nos últimos 10 (dez) anos estarão aptos a eventualmente pleitear judicialmente a correção dos saldos das referidas contas.

Para tanto, esclarecemos que para a análise individualizada é necessário a apresentação da documentação inicial abaixo relacionada, de forma que mesmo antes da manutenção de qualquer contato, é conveniente que os filiados se enquadrem na situação acima descrita e providenciem:

Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência;
Extrato do PASEP (Banco do Brasil) de todo o período de depósitos (inclusive o microfilmado);
Comprovante de saque, se aplicável.

Mande a documentação para o WhatsApp da Assessoria Jurídica do Dr Gustavo: 21| 96758-4998